Correção de NF-e

Novas regras permitem ajuste de erros em notas fiscais após entrega, com prazo de até 7 dias. Norma entra em vigor em setembro e exige atenção de empresas e contadores

A partir de 1º de setembro de 2025, erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e) poderão ser corrigidos até 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria. A mudança está prevista no Ajuste SINIEF 15/2025, norma aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que altera o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) para incluir uma nova forma de correção de documentos fiscais já emitidos e entregues.

A medida atende a uma antiga demanda de contribuintes e profissionais da área fiscal, oferecendo uma alternativa formal para corrigir falhas que não podem ser resolvidas com Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem Nota Fiscal Complementar.

* Entenda o que é o SINIEF e o Ajuste 15/2025

O que é o SINIEF?

O Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF) padroniza os procedimentos fiscais adotados entre os Estados, o Distrito Federal e a União, regulamentando documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O que é um Ajuste SINIEF?

É uma norma com validade nacional, aprovada no Confaz, que altera ou complementa o SINIEF, promovendo mudanças na legislação tributária aplicada aos entes federativos.

Ajuste SINIEF 15/2025

Autoriza, a partir de setembro, a correção de erros em NF-e já entregues, por meio de um novo procedimento com prazo de até sete dias, desde que o erro não possa ser resolvido pelos mecanismos tradicionais.

O que pode ser corrigido?

O novo procedimento não se aplica a qualquer erro, mas sim a situações específicas como:

  • valores incorretos de mercadorias ou serviços;
  • divergências tributárias;
  • erro em dados do destinatário (desde que não alterem sua identidade ou endereço completo).

Por outro lado, não são permitidas alterações que envolvam o CNPJ base do destinatário, o nome ou o endereço do remetente. Também ficam de fora as chamadas devoluções simbólicas parciais, que seguem regras específicas da legislação.

Prazo é de 168 horas após a entrega

O prazo de sete dias corridos começa a contar a partir da efetiva entrega da mercadoria, e só pode ser utilizado se não houver novo trânsito ou devolução da mercadoria. O objetivo é corrigir erros que só são identificados após o recebimento, sem comprometer a integridade da operação.

Procedimentos e cuidados

Empresas e escritórios contábeis devem:

  • confirmar se o erro se enquadra nas hipóteses permitidas;
  • garantir que a mercadoria não precisará circular novamente;
  • registrar o erro e documentar o processo de correção no prazo legal;
  • manter os comprovantes, em caso de fiscalização.

Alguns Estados podem ainda exigir obrigações acessórias complementares para validar o procedimento.

Impactos na rotina fiscal

A nova norma trará impactos práticos para quem lida com emissão de NF-e, especialmente em entregas diretas ao consumidor ou em operações entre empresas. Será preciso:

  • revisar processos internos de conferência fiscal;
  • atualizar sistemas emissores;
  • capacitar equipes fiscais e operacionais;
  • monitorar o prazo de 168 horas com atenção.

Segurança e previsibilidade

Com a formalização do novo modelo, o Ajuste SINIEF 15/2025 ajuda a reduzir autuações por erros formais e traz mais segurança jurídica às operações. A expectativa é de menos litígios, mais conformidade e alinhamento com a fiscalização eletrônica cada vez mais automatizada.

Até setembro, contribuintes devem se antecipar à mudança, ajustando rotinas e sistemas para garantir conformidade com a nova regra.

Reportagem: Waldeck José

Fonte: Portal Contábeis. Correção de erros em notas fiscais eletrônicas terá novas regras. Publicado em 14/07/2025. Acesso em: 16/07/2025.

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