O Decreto nº 6.116-R torna obrigatório o uso dos códigos 937-7 e 938-5 nos DUAs para operações vinculadas ao Programa Compete-ES, garantindo o direito ao parcelamento de débitos não cobertos por programas de regularização fiscal e promovendo maior transparência na arrecadação estadual
O Governo do Espírito Santo publicou, no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23), o Decreto nº 6.116-R, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS/ES). A mudança determina a obrigatoriedade da utilização dos códigos de receita 937-7 e 938-5 nos Documentos Únicos de Arrecadação (DUA) referentes ao recolhimento do ICMS nas operações abrangidas pelo Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado (Compete-ES).
Até então, apenas as modalidades Compete E-Commerce e Compete Atacadista possuíam códigos específicos para o recolhimento. A ausência de identificação clara para as demais modalidades dificultava a distinção das receitas e comprometia o exercício do direito ao parcelamento dos débitos não vinculados diretamente aos incentivos fiscais.
Com a inclusão dos códigos 937-7 (ICMS Compete – Comércio) e 938-5 (ICMS Compete – Indústria), agora obrigatórios, o regulamento fortalece a transparência e o controle sobre os valores arrecadados pelo programa.
A medida está em vigor desde a publicação do decreto e reforça o compromisso com a clareza e a segurança jurídica nas relações fiscais entre Estado e contribuintes.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos por meio do Fale Conosco da Receita Estadual.
Com Informações da Sefaz- ES
Reportagem: Waldeck José
