Trabalhadores do ES expostos a assaltos podem ter direito à indenização

Precedente do Tribunal Superior do Trabalho valoriza proteção em estabelecimentos visados pela criminalidade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento de que empresas que expõem seus empregados a risco de assalto superior ao comum podem ser responsabilizadas por danos, mesmo sem comprovação de culpa. Esse entendimento alcança setores como farmácias, postos de combustíveis, casas lotéricas e pequenos comércios, frequentemente alvos de criminosos.


Situação real no Espírito Santo

Na Grande Vitória — que inclui Vitória, Vila Velha e Serra — uma quadrilha foi presa após cometer mais de 50 assaltos a farmácias, segundo a Polícia Civil. O grupo roubava valores em dinheiro e medicamentos de alto valor comercial, como remédios injetáveis para emagrecimento.

Em outro caso, criminosos armados renderam clientes em um posto de combustíveis em São Mateus e roubaram a arma de um policial que estava no local.

Esses episódios refletem uma vulnerabilidade concreta enfrentada por trabalhadores capixabas em setores mais expostos à criminalidade — elemento que reforça a aplicação da responsabilidade objetiva reconhecida pelo TST.


Implicações práticas

A jurisprudência do TST tem reconhecido que empregados vítimas de assaltos no trabalho, quando inseridos em atividades de risco acentuado, podem obter indenização por danos morais sem necessidade de comprovação de culpa patronal.

Entre os precedentes mais recentes:

Essas decisões indicam que a exposição reiterada a assaltos caracteriza risco da atividade econômica — e não mero risco social —, impondo às empresas o dever de prevenção e compensação.


A intensificação dos crimes contra farmácias e postos no Espírito Santo expõe um ponto sensível da relação de trabalho: a segurança como parte essencial das condições laborais. A jurisprudência recente do TST não apenas reforça esse dever de proteção, mas também redefine o limite entre o risco inevitável e o risco assumido pela atividade econômica — ampliando a responsabilidade empresarial diante da violência urbana.

Reportagem: Waldeck José | © 2025

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