Direitos Trabalhistas na Falência: O que Muda para o Empregado

Entrevista com juíza do Trabalho esclarece como ficam as verbas e o processo judicial quando a empresa quebra

A falência de uma empresa sempre provoca insegurança entre os trabalhadores. O cenário costuma gerar dúvidas sobre obrigações pendentes, continuidade de processos e prioridades de pagamento. Em conversa à Rádio TST, a juíza Erotilde Minharro, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), reforçou que a proteção legal aos empregados permanece intacta, mesmo quando a empresa entra em regime falimentar.

Segundo a magistrada, a legislação não reduz, altera ou retira direitos previstos na CLT e em normas constitucionais apenas porque a empresa faliu. “Os direitos trabalhistas não se alteram pelo fato de a empresa estar em estado falimentar”, afirmou.

Processo trabalhista continua normalmente

Quando o empregado já tem uma ação em curso ou decide ingressar com uma, o procedimento segue os ritos tradicionais. A massa falida — representada pelo administrador judicial — participa do processo, apresenta defesa e recorre, observando o contraditório e a ampla defesa.

Depois que a Justiça do Trabalho reconhece e calcula os valores devidos, é emitida a sentença de liquidação, definindo o crédito trabalhista. Com essa certidão, o trabalhador deve se habilitar no juízo universal da falência, como determina a Lei nº 11.101/2005.

Fila de credores e prioridade do trabalhador

A habilitação insere o empregado na chamada “fila de credores”. Contudo, ao contrário de outros segmentos, o trabalhador tem posição privilegiada:

– Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por pessoa têm prioridade absoluta.
– Valores acima desse limite entram em outra ordem de preferência.

Na prática, isso significa que, conforme bens são arrecadados e convertidos em dinheiro, os trabalhadores que se enquadram nesse patamar recebem antes de credores como fornecedores, bancos ou investidores.

O que a lei garante

A legislação assegura:

  • Salários pendentes;
  • Férias e 13º não pagos;
  • Verbas rescisórias;
  • FGTS não depositado, com possibilidade de execução direta do valor reconhecido;
  • Indenizações decorrentes do contrato de trabalho.

Além disso, quando disponível, o trabalhador também pode recorrer ao Seguro-Desemprego, desde que preencha os requisitos legais.

Realidade prática: por que demora?

Autoridades e especialistas explicam que a morosidade nos pagamentos costuma ocorrer porque o juízo falimentar depende da venda de bens e ativos da empresa. Sem patrimônio, os créditos podem demorar mais ou até se tornarem inexequíveis — o que reforça a importância das prioridades previstas em lei.

Fontes oficiais


Reportagem: Waldeck José | © 2025 ES Justiça – Observatório Judiciário

Tags: Falência, Direitos Trabalhistas, Justiça do Trabalho

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