Entrevista com juíza do Trabalho esclarece como ficam as verbas e o processo judicial quando a empresa quebra
A falência de uma empresa sempre provoca insegurança entre os trabalhadores. O cenário costuma gerar dúvidas sobre obrigações pendentes, continuidade de processos e prioridades de pagamento. Em conversa à Rádio TST, a juíza Erotilde Minharro, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), reforçou que a proteção legal aos empregados permanece intacta, mesmo quando a empresa entra em regime falimentar.
Segundo a magistrada, a legislação não reduz, altera ou retira direitos previstos na CLT e em normas constitucionais apenas porque a empresa faliu. “Os direitos trabalhistas não se alteram pelo fato de a empresa estar em estado falimentar”, afirmou.
Processo trabalhista continua normalmente
Quando o empregado já tem uma ação em curso ou decide ingressar com uma, o procedimento segue os ritos tradicionais. A massa falida — representada pelo administrador judicial — participa do processo, apresenta defesa e recorre, observando o contraditório e a ampla defesa.
Depois que a Justiça do Trabalho reconhece e calcula os valores devidos, é emitida a sentença de liquidação, definindo o crédito trabalhista. Com essa certidão, o trabalhador deve se habilitar no juízo universal da falência, como determina a Lei nº 11.101/2005.
Fila de credores e prioridade do trabalhador
A habilitação insere o empregado na chamada “fila de credores”. Contudo, ao contrário de outros segmentos, o trabalhador tem posição privilegiada:
– Créditos trabalhistas até 150 salários mínimos por pessoa têm prioridade absoluta.
– Valores acima desse limite entram em outra ordem de preferência.
Na prática, isso significa que, conforme bens são arrecadados e convertidos em dinheiro, os trabalhadores que se enquadram nesse patamar recebem antes de credores como fornecedores, bancos ou investidores.
O que a lei garante
A legislação assegura:
- Salários pendentes;
- Férias e 13º não pagos;
- Verbas rescisórias;
- FGTS não depositado, com possibilidade de execução direta do valor reconhecido;
- Indenizações decorrentes do contrato de trabalho.
Além disso, quando disponível, o trabalhador também pode recorrer ao Seguro-Desemprego, desde que preencha os requisitos legais.
Realidade prática: por que demora?
Autoridades e especialistas explicam que a morosidade nos pagamentos costuma ocorrer porque o juízo falimentar depende da venda de bens e ativos da empresa. Sem patrimônio, os créditos podem demorar mais ou até se tornarem inexequíveis — o que reforça a importância das prioridades previstas em lei.
Fontes oficiais
- – Entrevista à Rádio TST (Tribunal Superior do Trabalho)
- – Lei nº 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial e Falências (Portal do Planalto)
- – Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Portal do Planalto
Reportagem: Waldeck José | © 2025 ES Justiça – Observatório Judiciário
Tags: Falência, Direitos Trabalhistas, Justiça do Trabalho
