e-flow acelera processos e diminui burocracia para empresas na Secretaria da Fazenda
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) lançou uma nova ferramenta que promete tornar o processo de credenciamento de empresas como substitutas tributárias e dispensar a antecipação parcial mais ágil e desburocratizado. A partir de agora, as solicitações poderão ser realizadas por meio do e-flow, um formulário eletrônico intuitivo disponível no site da Sefaz.
A ferramenta simplifica o processo que, até então, era conduzido exclusivamente pelo sistema eletrônico de documentos e processos do Estado, o E-Docs. Agora, ao acessar o e-flow pelo menu “Serviços aos cidadãos – Credenciamento”, o contribuinte é orientado de forma clara sobre os procedimentos e os documentos necessários para dar entrada no pedido de credenciamento. Após o preenchimento e envio do formulário, o contribuinte recebe um número de processo, o que permite acompanhar cada etapa do andamento via E-Docs.
De acordo com o auditor fiscal Antônio Carlos de Oliveira Júnior, subgerente de Regimes Especiais da Sefaz, a nova ferramenta representa um avanço na gestão dos processos fiscais: “As vantagens são a celeridade, a diminuição do tempo de análise dos processos, a desburocratização e a diminuição do risco de pendência documental, trazendo maior segurança, controle e eficiência ao processo de credenciamento.”
Atualmente, a Subgerência de Regimes Especiais (Surep) recebe entre 70 a 90 requerimentos de credenciamento por mês. Antes, o tempo médio de análise era de 10 a 15 dias, mas muitos processos enfrentavam atrasos devido à falta de documentos essenciais. Com o e-flow, a expectativa é que erros e omissões de documentos sejam minimizados, acelerando a apreciação dos pedidos.
Para a auditora fiscal Priscilla Rezende, supervisora de Regimes Especiais, o novo sistema contribui diretamente para a eficiência do serviço prestado: “A expectativa é que sejam mitigadas as chances de erro ou de não envio de algum documento pelo contribuinte, acelerando o processo de apreciação do credenciamento.”
Se, mesmo com o e-flow, ainda faltar alguma documentação, a empresa será intimada via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para enviar os documentos complementares.
A nova ferramenta abrange solicitações de credenciamento relacionadas a diversas portarias, incluindo as Portarias 10-R/2018, 15-R/2018, 22-R/2018, 13-R/2022, 33-R/2022, 32-R/2021, 69-R/2020 e 03-R/2024. Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Subgerência de Regimes Especiais pelo e-mail surep.getri@sefaz.es.gov.br.
Essa modernização representa um importante passo para a digitalização dos serviços fiscais no Espírito Santo, facilitando o relacionamento entre as empresas e a Sefaz, ao mesmo tempo que garante maior transparência e eficiência no processo de credenciamento.
Com Informações da Sefaz-ES
Reportagem: Waldeck José