Livro Fiscal x Nota Eletrônica

Novas regras simplificam obrigações fiscais e favorecem o ambiente de negócios

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional não precisam mais escriturar o Livro Registro de Entrada, modelos 01 ou 01-A. Essa desobrigação passou a valer em 1º de janeiro de 2025, conforme estabelece o Decreto Nº 5922-R, publicado em 8 de janeiro de 2025. A medida reflete o compromisso do governo em reduzir a burocracia e os custos operacionais para pequenos empreendimentos, incentivando a criação e o crescimento de empresas.

Com a mudança, a emissão e o recebimento de documentos fiscais eletrônicos substituem a obrigação de escriturar o livro fiscal. Contudo, os contribuintes devem registrar, em até 60 dias da emissão da nota fiscal eletrônica, eventos como “Desconhecimento da Operação” e “Operação não realizada”, sempre que aplicáveis. O prazo não sendo cumprido implica na anuência tácita do destinatário quanto à validade das operações registradas.

Segundo a auditora fiscal Larissa Vitta, Supervisora do Simples Nacional, “A substituição de livros fiscais pelos documentos fiscais eletrônicos proporciona uma relevante simplificação procedimental para os estabelecimentos, indo ao encontro do que preconiza a Reforma Tributária”.

Essa iniciativa reforça o alinhamento com os princípios da Reforma Tributária e destaca a importância de um sistema tributário mais moderno e eficiente.

Com informações da Assessoria de Comunicação da Sefaz.

Jornalista: Waldeck José

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