Receita Federal amplia controle com cruzamento de dados e penalidades severas
Com o avanço da tecnologia, a Receita Federal aprimorou seus sistemas de cruzamento de informações para combater a sonegação fiscal. Dados de diversas fontes, como bancos, empresas, cartórios e operadoras de saúde, são analisados para identificar irregularidades nas declarações de Imposto de Renda.
Entre os principais documentos utilizados estão a Dirf, Dmed, Dimof, Decred, Dimob, DOI e Dprev, que abrangem desde movimentações financeiras e médicas até operações imobiliárias e previdenciárias. Esse monitoramento rigoroso permite ao Fisco convocar contribuintes para esclarecimentos e aplicar penalidades em caso de fraudes detectadas.
Penalidades severas
A sonegação fiscal, conforme a Lei n° 4.729/65, é crime e pode resultar em multas de até cinco vezes o valor devido, além de detenção de seis meses a cinco anos. Empresas também podem ser penalizadas com multas de 75% sobre o tributo sonegado, acrescidas de juros. Caso a empresa reconheça o erro, a multa é reduzida para 25%.
O que configura sonegação?
A prática envolve ocultar informações ou fraudar declarações, como:
- Venda sem nota fiscal ou com numeração duplicada;
- Crescimento patrimonial incompatível;
- Distribuição disfarçada de lucros;
- Entre outros esquemas que burlam a legislação.
- Lavagem de dinheiro
A Receita também atua contra a lavagem de dinheiro, regulamentada pela Lei nº 12.683/2012. O crime, que envolve a ocultação da origem de recursos ilegais, pode levar a penas de 3 a 10 anos de prisão, multas e confisco de bens.
O contribuinte deve estar ciente de que a Receita Federal tem ferramentas robustas para identificar fraudes e irregularidades, protegendo os cofres públicos e garantindo maior justiça tributária.
Com Informações da Receita Federal
Reportagem: Waldeck José