Decreto redefine ICMS em operações de mesma titularidade no ES
O Decreto nº 5.884-R, publicado no Diário Oficial do Estado, passa a regulamentar, a partir de 1º de dezembro de 2024, as transferências de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade no Espírito Santo. A norma substitui o Convênio ICMS 178/23, internalizando o Convênio ICMS 109/24, e estabelece que essas operações não configurarão fato gerador do ICMS, preservando os créditos fiscais das etapas anteriores.
Os contribuintes terão dois tratamentos tributários disponíveis:
Equiparação ao fato gerador do ICMS: As operações serão tributadas normalmente, assegurando a continuidade dos incentivos fiscais tanto no Estado de origem quanto no de destino.
Transferência de créditos entre estabelecimentos: Nesse modelo, os créditos serão transferidos a cada remessa e registrados no campo do imposto na nota fiscal eletrônica (NF-e), impactando diretamente os benefícios fiscais.
A medida foi implementada para alinhar a legislação estadual à Lei Complementar nº 204/23 e à decisão do STF na ADC nº 49, que determinou que transferências entre estabelecimentos de mesma titularidade não geram ICMS.
O decreto também visa simplificar e padronizar o cumprimento das obrigações tributárias, ao mesmo tempo em que proporciona flexibilidade e segurança jurídica aos contribuintes capixabas.
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz
Reportagem: Waldeck José