ES- Empresas excluídas

Débitos com a Fazenda Estadual tiram 1,3 mil empresas do Simples Nacional

Cerca de 1.376 empresas do Espírito Santo foram excluídas do Simples Nacional em 2024, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. A medida foi adotada devido à existência de débitos junto à Fazenda Pública Estadual, como inadimplência de ICMS, IPVA, dívida ativa e custas processuais, sem regularização ou suspensão de exigibilidade.

A exclusão, que implica o enquadramento das empresas no regime tributário ordinário, foi precedida de notificação pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), com prazo de 30 dias para regularização ou contestação. Das 3.757 notificadas, 799 sequer visualizaram os termos, enquanto outras não cumpriram os prazos estabelecidos.

Para a auditora fiscal Larissa Vitta, a maioria das exclusões ocorreu na Grande Vitória, com destaque para atividades como transporte intermunicipal, restaurantes e comércio varejista. Já o auditor Augusto Dibai reforça a necessidade de acompanhar o DT-e para evitar prejuízos à regularidade fiscal.

Empresas excluídas podem regularizar os débitos e solicitar reingresso no Simples Nacional até o final de janeiro de 2025. A consulta e detalhamento das pendências estão disponíveis na Agência Virtual da Sefaz-ES, enquanto dúvidas podem ser sanadas pelo “Fale Conosco” ou em atendimento presencial.

Reportagem: Waldeck José

Fonte: Secretaria da Fazenda – ES

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